Kunststele 2 - Graf-Wilhelm-Str. 69, 32425 Minden
"Gestrandet"
Ingrid Bohres
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Artigo 29
- O indivíduo tem deveres para com a comunidade, fora da qual não é possível o livre e pleno desenvolvimento da sua personalidade.
- No exercício deste direito e no gozo destas liberdades ninguém está sujeito senão às limitações estabelecidas pela lei com vista exclusivamente a promover o reconhecimento e o respeito dos direitos e liberdades dos outros e a fim de satisfazer as justas exigências da moral, da ordem pública e do bem-estar numa sociedade democrática.
- Em caso algum estes direitos e liberdades poderão ser exercidos contrariamente e aos fins e aos princípios das Nações Unidas.
en español:
Artigo 6
Todos os indivíduos têm direito ao reconhecimento, em todos os lugares, da sua personalidade jurídica.
en español: